Organização
curricular da Licenciatura
A atribuição percentual
de espaços curriculares às diferentes áreas e a respectiva
localização temporal é concretizada de acordo
com os seguintes princípios:
-
O curso tem um número total de 150
créditos.
-
Manter os níveis de escolaridade e
tempo de contacto das Ciências Básicas consentâneos
com valores internacionalmente aceites.
-
Assegurar uma formação sólida
em Ciências Básicas de Engenharia e Sistemas de Informação
reservando 14% e 8%, respectivamente para o esforço lectivo destas
áreas. A área de Sistemas de Informação é
indirectamente reforçada em cerca de 10% pelo recurso sistemático
a sistemas de informação no conjunto das disciplinas das
áreas tecnológicas e de gestão.
-
Limitar, para cada área tecnológica
(Projecto de sistemas e produtos, processos de fabrico e controlo automação
e robótica), uma parcela de 10% da totalidade dos créditos
do curso.
-
Reservar para as áreas de gestão
industrial, empresarial e métodos de apoio à decisão
uma parcela de 20% de créditos do curso.
-
Concentrar, na medida do possível,
no 1º e 2º ano, as disciplinas das Ciências Básicas,
e Ciências Básicas de Engenharia em virtude dos pré-requisitos
necessários para as disciplinas subsequentes.
-
Desenvolver as áreas tecnológicas
e de gestão de forma equilibrada, colocando as respectivas disciplinas
em sequências paralelas sem interrupções superiores
a dois semestres. As disciplinas de Desenho e Representação
Gráfica e Introdução à Gestão são
introduzidas no início do curso minimizando assim a inevitável
aridez dos primeiros anos.
-
Reservar o último semestre do curso
para o Projecto Final, melhorando assim as condições para
a sua conclusão atempada e permitir a sua realização
em ambiente industrial ou noutras instituições universitárias
explorando assim os programas europeus de incentivos à mobilidade
dos estudantes.
Adoptam-se ainda os seguintes princípios
pedagógicos e de organização académica:
-
Implementação de um regime
semestral com 15 semanas úteis por semestre.
-
Carga horária total de 25h semanais,
correspondendo a cada disciplina 5h semanais. Assim a totalidade de tempo
lectivo por disciplina corresponde a 75h. Estas cargas horárias
serão progressivamente reduzidas para 20 h semanais em anos subsequentes.
-
Implementação de um regime
realista de precedências por imperativos pedagógico-científicos.
O regime a implementar não deverá no entanto rigidificar
o sistema e impedir a progressão anual do aluno. Assim estabelece-se
o seguinte regime:
-
O aluno poderá ter em atraso apenas
duas disciplinas do ano curricular imediatamente anterior;
-
O aluno deverá inscrever-se em todas
as disciplinas em atraso;
-
O aluno só poderá inscrever-se
num máximo de 12 disciplinas anuais. Para o efeito o projecto final
equivale a 5 disciplinas;
-
Em resultado da existência de pré-requisitos
curriculares em certas disciplinas identificam-se algumas precedências
específicas e que se encontram assinaladas no quadro da organização
curricular. Por exemplo, não será possível o aluno
inscrever-se à disciplina de Métodos Computacionais sem ter
completado com sucesso a disciplina de Programação.
-
O aluno que não tenha sido aprovado
a disciplinas precedentes e/ou se encontre em risco de reprovação
de ano, poderá ter acesso a uma época especial de exames
em condições a regulamentar.
-
A componente laboratorial das várias
áreas científicas será organizada de forma integrada
por semestre, optimizando assim o tempo e os horários dos alunos.
No quadro em anexo apresenta-se a organização
curricular da LEI e a localização temporal das várias
disciplinas.
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